Um dos fatores mais importantes para que a prevenção e a intervenção em segurança funcionem corretamente são as Ações de Sensibilização e Formação em SCIE. É através delas que as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tomam consciência dos riscos do espaço e da sua exploração, compreendem as medidas de segurança implementadas e ficam capazes de executar os procedimentos de prevenção e de emergência.
O que são as Ações de Sensibilização e Formação em SCIE?
São ações de sensibilização e de organização e gestão da segurança, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com:
- Os espaços e a identificação dos respetivos riscos de incêndio
- Os procedimentos e planos de prevenção contra incêndio
- Os procedimentos de alarme e de atuação em caso de emergência
- As instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção (por exemplo, extintores e carretéis)
Quem deve possuir formação no âmbito da Segurança Contra Incêndios?
- Funcionários e colaboradores
- Todas as pessoas que exerçam atividades por períodos superiores a 30 dias/ano
- Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção
É obrigatória?
Sim. Para além do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios — que exige a formação adequada à utilização-tipo e categoria de risco de cada edifício —, também o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, artigo 15.º) reforça esta exigência:
“O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.”
