Análise de Risco (Despacho n.º 8591/2022)
Em zonas de maior perigosidade de incêndio rural, a segurança de um edifício não depende apenas da sua construção — depende também da forma como resiste à aproximação do fogo vindo do exterior. É neste contexto que o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), exige — nos seus artigos 60.º e 61.º — a adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo. Os requisitos técnicos para esta exigência foram depois definidos pelo Despacho n.º 8591/2022, de 13 de julho, da ANEPC, no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
O que estabelece o Despacho?
Define os critérios técnicos para avaliar e mitigar o risco de um edifício face à exposição a incêndios rurais, com base em dois conceitos centrais:
- Distância de Separação (DS) — distância entre a vegetação mais próxima e o edifício, usada para estimar o fluxo de calor a que este pode estar sujeito
- Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR) — classificação do edifício em cinco níveis de risco (baixa, média, alta, muito alta e extrema), determinada com base no fluxo de calor estimado
Quando se aplicam estes requisitos?
Sempre que a distância de separação entre o edifício e a vegetação envolvente for inferior a 50 metros. Os requisitos construtivos exigidos (resistência de elementos estruturais, coberturas, revestimentos de fachada, vãos, portas e janelas) dependem da combinação entre a DS, a utilização-tipo, a categoria de risco e a CEIR do edifício.
A quem se aplica?
Aplica-se a obras de reconstrução, construção ou ampliação de edifícios abrangidas pelos artigos 60.º (dentro das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) e 61.º (fora das APPS, em território florestal ou a menos de 50 m deste) do Decreto-Lei n.º 82/2021, sujeitas a parecer obrigatório da ANEPC e a realização de vistoria.
Qual a nossa ajuda neste processo?
Avaliamos as condições específicas do edifício e da sua envolvente, determinamos a Classe de Exposição ao Incêndio Rural aplicável, e acompanhamos todo o processo de submissão junto da câmara municipal, incluindo a preparação dos elementos técnicos necessários à obtenção do parecer favorável.
