Hoje em dia, por imposição da legislação em vigor na área da segurança, os responsáveis pelos edifícios das várias utilizações-tipo precisam cada vez mais de apoio na implementação das Medidas de Autoproteção, de forma a garantir a correta adequação da sua organização à legislação em vigor. É por isso que disponibilizamos o serviço de Consultoria.
Qual a utilidade da Consultoria?
O acompanhamento técnico garante o preenchimento e a organização dos registos de segurança, obrigatórios para todos os edifícios, e previne falhas no agendamento das inspeções regulares obrigatórias — que variam consoante a tipologia e categoria de risco de cada edifício. Desta forma, evitam-se inspeções extraordinárias e coimas resultantes de inconformidades detetadas em contexto inspetivo.
Esta Consultoria apoia as empresas em:
- Pedidos de inspeções regulares, acompanhamento dos técnicos e assessoria na correção de eventuais sugestões de melhoria mencionadas nos relatórios de inspeção
- Apoio na criação de rotinas de comportamento através da realização de exercícios de simulação
- Realização de ações de sensibilização e formação na área de SCIE
As inspeções regulares são obrigatórias?
Sim. Devem ser realizadas dentro dos seguintes prazos máximos:
| Categoria de Risco | Prazo máximo |
|---|---|
| 1.ª (apenas UT IV e V) | 6 anos |
| 2.ª | 5 anos |
| 3.ª | 4 anos |
| 4.ª | 3 anos |
E os simulacros?
| Utilizações-Tipo | Categoria de Risco | Período máximo entre exercícios |
|---|---|---|
| I | 4.ª | 2 anos |
| II | 3.ª e 4.ª | 2 anos |
| VI e IX | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| VI e IX | 4.ª | 1 ano |
| III, VII, X, XI e XII | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| III, VII, X, XI e XII | 4.ª | 1 ano |
| IV, V e VII | 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª e 4.ª | 1 ano |
