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Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios

Os Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios são uma especialidade que condiciona as restantes especialidades de um projeto (arquitetura, eletricidade, águas, AVAC, desenfumagem, sinalização de segurança, entre outros). Contêm uma série de exigências direcionadas para cada uma dessas especialidades, sendo essencial a sua correta articulação.

O que são os Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios?

Consistem num documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças:

a) Memória Descritiva e Justificativa
b) Peças Desenhadas

Os projetos de SCIE constituem o programa base do projeto de execução de segurança, a desenvolver por toda a equipa de projeto, nas várias especialidades. Caracterizam a solução de segurança do edifício e apresentam os critérios gerais de conceção da segurança contra incêndio e de dimensionamento das diversas medidas a concretizar.

Quem pode elaborar esses projetos?

Para edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, os projetos de SCIE apenas podem ser elaborados por técnicos habilitados — arquitetos, engenheiros ou engenheiros técnicos reconhecidos pelas respetivas ordens profissionais (OA, OE ou OET) e registados na ANEPC, com certificação de especialização em SCIE. A responsabilidade técnica é do autor do projeto, sendo que, consoante a legislação aplicável, alguns projetos ficam ainda sujeitos a parecer favorável obrigatório da ANEPC.

É obrigatório para todos os edifícios?

Desde 1 de janeiro de 2009, os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas têm de ser instruídos com um Projeto de Especialidade de SCIE nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, ou com uma Ficha de Segurança na 1.ª categoria de risco — com exceção das utilizações-tipo IV e V, que devem apresentar sempre o Projeto de Especialidade, mesmo na 1.ª categoria de risco.

 

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